O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo. (art.º 7.º do RI)

As competências do Conselho Geral estão estabelecidas no art.º 9.º do RI.