@ Notícias AEDLV

Matrículas Pré-escolar e 1.º Ciclo 2012/2013

Matrículas Pré-escolar e 1.º Ciclo 2012/2013

by Deleted user -
Number of replies: 0

De acordo com o Despacho n.º 5106-A/2012, o período de matrículas para a Educação Pré-Escolar e 1º Ano do Ensino Básico decorre de 15 de abril a 15 de junho de 2012.

O pedido de matrícula pode ser efectuado pela Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas em www.portaldasescolas.pt,o projeto “Matrícula Online", com recurso à autenticação através do Cartão de Cidadão, ou de modo presencial nos Serviços Administrativos da EB Dr. João das Regras ou da EB de Ribamar.

Documentos a apresentar no ato de matrícula, para o ano letivo 2012/2013:

  • Documento fornecido pelos Serviços Administrativos;
  • Fotocópia de documento de identificação (Cartão de Cidadão, BI, Cédula Pessoal, Passaporte);
  • Fotocópia do Cartão de Utente do SNS ou de outro subsistema de saúde;
  • Fotocópia do Número da Segurança Social (NISS)
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte do aluno, dos Pais e/ou Encarregado de Educação (NIF);
  • Boletim de Vacinas atualizado;
  • 2 fotografias atualizadas;
  • Documento comprovativo da residência (contrato de arrendamento, fatura de água, luz, gás, telefone ou outro);
  • Documento comprovativo de local de trabalho dos pais (declaração da entidade empregadora ou último recibo de vencimento);
  • Declaração com a certificação de escalão de abono de família – ano 2012.

NOTA:

  • Caso o aluno seja portador de Cartão de Cidadão não é necessário entregar fotocópia do Número da Segurança Social (NISS) nem fotocópia do cartão de Contribuinte do aluno ou do Cartão de Utente.
  • A matrícula de crianças que completem 3 anos de idade (pré-escolar) e 6 anos de idade (1.º ciclo) entre 16 de setembro e 31 de dezembro é aceite, a título condicional, dando-se preferência às crianças mais velhas, sendo a respetiva frequência garantida caso exista vaga no estabelecimento de educação pretendido à data do início das atividades deste.
  • No caso das crianças com Necessidades Educativas Especiais, deverá ser apresentado um documento comprovativo dessa situação.