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Anulação de Horário (GR 220)

Anulação de Horário (GR 220)

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Contratação de Escola - Grupo de Recrutamento 220
Anulação de Horário nº 22

Os candidatos concorreram a este horário no pressuposto da obrigatoriedade da contabilização do tempo de serviço se reportar a 31 de agosto de 2011, de acordo com Nota Informativa da DGAE. Porém, durante o concurso, outros candidatos poderão ter concorrido  com o tempo de
serviço reportado a 31 de agosto de 2012, conforme Nota Informativa da DGAE publicada em 31 de janeiro, o que consubstancia uma  lamentável  alteração das  regras de concurso, a que o Agrupamento é alheio. Para que não existam situações de injustiça entre  os candidatos, passíveis de  reclamação, o horário é anulado, sendo enviado novamente para Reserva de Recrutamento.

Lourinhã, 1 de fevereiro de 2013

O Diretor

Pedro Damião