Ação Social Escolar - Informação aos Encarregados de Educação
De acordo com o Despacho n.º 11886-A/2012, a partir do presente ano lectivo, os manuais escolares cuja aquisição foi comparticipada pela ação social escolar têm que ser obrigatoriamente devolvidos no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade do ciclo em que o aluno beneficiou do apoio.
No final do ano escolar de 2012 -2013, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 6.º, 9.º anos, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade. Consultar a informação afixada nas Escolas do 2º e 3º ciclos e a legislação aplicável.