Contratação de Escola - Grupo de Recrutamento 220
Anulação de Horário nº 22
Os candidatos concorreram a este horário no pressuposto da obrigatoriedade da contabilização do tempo de serviço se reportar a 31 de agosto de 2011, de acordo com Nota Informativa da DGAE. Porém, durante o concurso, outros candidatos poderão ter concorrido com o tempo de
serviço reportado a 31 de agosto de 2012, conforme Nota Informativa da DGAE publicada em 31 de janeiro, o que consubstancia uma lamentável alteração das regras de concurso, a que o Agrupamento é alheio. Para que não existam situações de injustiça entre os candidatos, passíveis de reclamação, o horário é anulado, sendo enviado novamente para Reserva de Recrutamento.
Lourinhã, 1 de fevereiro de 2013
O Diretor
Pedro Damião