A publicação do Decreto n.º 3-C/2021 determina a suspensão das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e mas prevê a adoção de medidas para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar, e também para acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores, cuja mobilização ou prontidão para o serviço impede a que prestem assistência aos mesmos. Assim, informa-se que:
a) a necessidade de prestação de apoio alimentar deve ser comunicada ao docente responsável pela turma, em qualquer dos níveis de educação e ensino; o fornecimento do apoio alimentar será entregue no domicílio pelos serviços da Câmara Municipal da Lourinhã, após contacto prévio;
b) os encarregados de educação que provem ser profissionais de serviços essenciais e que necessitem acolhimento para os seus educandos entrarão em contacto direto com o respetivo Agrupamento, apresentando as suas necessidades (dias, horário, refeição); serão contactados pelos serviços da autarquia para o início do acolhimento; na Lourinhã, a Escola de acolhimento é a Escola Básica da Lourinhã (7h45 às 19h) a qual irá servir os dois Agrupamentos.