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Uso de máscaras no recinto escolar

Uso de máscaras no recinto escolar

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Circular n.º 21

 Uso de máscaras no recinto escolar

Cumpre-nos dar conhecimento das alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19, decorrentes do Conselho de Ministros, realizado no dia 21 abril 2022.

Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, no que diz respeito à área educativa, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, refletidas no Decreto-Lei n.º 30-E/2022, publicado na noite do dia de ontem, 21 de abril, e do qual só tomámos conhecimento no dia de hoje.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 30-E/2022 foi publicado na noite de 21 de abril, o mesmo passa a ter eficácia no dia seguinte, ou seja, no dia 22 de abril, pelo que deverá ser tomado em consideração que:

a) deixa de ser obrigatório o uso de máscara em todo o recinto escolar, incluindo agora as salas de aula;

b) não sendo obrigatória a sua utilização, não podem os alunos, docentes ou não docentes ser impedidos de continuar a fazer uso da máscara, se for essa a sua vontade, no respeito pelas opções individuais;

c) recomenda-se que as salas de aula continuem a ser arejadas sempre que possível.

 

Lourinhã, 22 de abril de 2022

O Diretor

Pedro Damião