Circular n.º 21
Uso de máscaras no recinto escolar
Cumpre-nos dar conhecimento das alterações no que respeita às medidas de prevenção e combate à pandemia da doença Covid-19, decorrentes do Conselho de Ministros, realizado no dia 21 abril 2022.
Atendendo à evolução positiva no que respeita à situação epidemiológica em Portugal, no que diz respeito à área educativa, o Governo decidiu rever algumas das medidas restritivas ainda em vigor, refletidas no Decreto-Lei n.º 30-E/2022, publicado na noite do dia de ontem, 21 de abril, e do qual só tomámos conhecimento no dia de hoje.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 30-E/2022 foi publicado na noite de 21 de abril, o mesmo passa a ter eficácia no dia seguinte, ou seja, no dia 22 de abril, pelo que deverá ser tomado em consideração que:
a) deixa de ser obrigatório o uso de máscara em todo o recinto escolar, incluindo agora as salas de aula;
b) não sendo obrigatória a sua utilização, não podem os alunos, docentes ou não docentes ser impedidos de continuar a fazer uso da máscara, se for essa a sua vontade, no respeito pelas opções individuais;
c) recomenda-se que as salas de aula continuem a ser arejadas sempre que possível.
Lourinhã, 22 de abril de 2022
O Diretor
Pedro Damião