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Matrículas Pré-Escolar e 1.º ano - 2020/2021

Matrículas Pré-Escolar e 1.º ano - 2020/2021

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Matrículas 2020/2021

Pré-Escolar e 1.º ano

Avisam-se os Encarregados de Educação que os pedidos de matrículas para a Educação Pré-Escolar e 1º ano  decorrerão entre os dias 04 de maio e 30 de Junho de 2020. 

O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal das matrículas em http//portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Caso haja dificuldade na matrícula online, poderá a mesma ser formalizada nos Serviços Administrativos da Escola Básica Dr.João das Regras, entre as 9:30h e as 12h, mediante marcação prévia através do email secretaria@aedlv.org

Documentação necessária do aluno:

- 1 Foto tipo passe atualizada;

- Cartão de Cidadão ou Passaporte/Título de Residência;

- Nº Identificação Fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;

- Nº Identificação da Segurança Social (NISS);

- Dados relativos à composição do Agregado Familiar validados pela Autoridade Tributária (a obter na Autoridade Tributária);

- Nº de Utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);

- Nº Cartão de subsistema de saúde e identificação da entidade, se aplicável;

- Declaração do Plano Nacional de Vacinação actualizado (PNV);

- Declaração da Segurança Social com a certificação da prestação social de abono de família de que o aluno é beneficiário (referente a 2020); (só para matrículas presenciais)

- Comprovativo de Necessidades Específicas (alunos com PEI, RTP) caso se aplique;

 Documentação necessária do Encarregado de Educação:

- Cartão de Cidadão ou Passaporte/Título de Residência (obrigatório identificar o Tipo e nº do Documento);

- Nº Identificação Fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído;

- Contactos (morada, telefone, email), data de nascimento e habilitações literárias (é obrigatório o preenchimento destes dados);

- Comprovativo de morada de residência;

- Comprovativo de morada da atividade profissional (caso seja necessário para seriação da matrícula);

- Declaração de regulação poder paternal (caso se aplique);

 Nota:

*No ato de matrícula, o Enc. Educ. indica, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível.

* Deverá ser carregada na plataforma a referida documentação.

Legislação aplicável: Despacho Normativo nº6/2018 de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo nº5/2020 de 21 de abril; Decreto-Lei nº14-G/2020 de 13 de abril.