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Concurso Externo para Professor Bibliotecário

Concurso Externo para Professor Bibliotecário

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Aviso de Abertura

Concurso Externo para Professor Bibliotecário

 Encontra-se aberto, a partir de 21de junho, inclusive, e por um prazo de cinco dias úteis, o concurso externo para recrutamento de 1 (um) Professor Bibliotecário, para exercer funções nas bibliotecas do Agrupamento.

1 – Podem ser opositores ao concurso os docentes dos quadros que disponham de formação em qualquer das áreas previstas no anexo II da Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho;

2 - A candidatura é apresentada nos Serviços Administrativos da Escola-sede do Agrupamento durante o horário de funcionamento, ou por correio electrónico para diretor@aedlv.org, entre os dias 21 e 27 de junho, inclusive;

3 - Os candidatos devem dirigir declaração ao Diretor (em anexo ao aviso de abertura) no qual manifestem a sua intenção de concorrer ao concurso externo para o desempenho da função de Professor Bibliotecário, acompanhado de documentos comprovativos dos elementos referidos no n.º3 do artigo 11º da Portaria n.º 192-A/2015, bem como do documento de sistematização das pontuações (em anexo ao aviso de abertura); os documentos enviados por correio electrónico devem estar assinados pelo candidato;

4 - A seleção dos candidatos, efetuada por um júri nomeado pelo Diretor, de acordo com o artigo 8.º, n.º 2 da Portaria n.º 192-A/2015, decorrerá até ao dia 4 de julho e os resultados serão publicitados na página electrónica do Agrupamento, até ao dia 8 de julho;

5 – Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam da Portaria n.º 192-A/2015:

A. Formação em Bibliotecas Escolares;

B. Coordenação de Bibliotecas Escolares;

C. Participação em equipas de Bibliotecas Escolares

6 - A lista de classificação final será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida, em resultado da aplicação da fórmula prevista no n.º 2 e seguintes do artigo 11º da Portaria n.º 192-A/2015;

7 - Se se verificar a existência de docentes com a mesma pontuação após a aplicação do critério referido no n.º 5 do artigo 11.º, tem preferência o candidato com maior idade. 

Lourinhã, 17 de junho de 2016

O Diretor

Pedro Damião